Diário da República nº 22/2025, SERIE I de 15-05-2025
- Número: 22
- Série SERIE I
- Data de publicação 15-05-2025
DECRETO nº 09/2025
GOVERNODecreto n.º 09/2025 Emissão de Notas Comemorativas do Centenário da comprovação da Teoria da Relatividade e do Cinquentenário da Independência Nacional.
Páginas: 146 - 148
GOVERNO
Decreto n.º 09/2025
Emissão de Notas Comemorativas do Centenário da comprovação da Teoria da Relatividade e do Cinquentenário da Independência Nacional
Considerando que o Banco Central de São Tomé e Príncipe (BCSTP) emitiu, no passado, moedas comemorativas alusivas a eventos marcantes, nomeadamente os Jogos Olímpicos e a Conferência Mundial das Pescas celebrados em 1984, bem como o 10.º Aniversário da Independência do País em 1985 e, mais recentemente o Mundial de Futebol da FIFA no Catar em 2022;
Considerando que as moedas e notas comemorativas são aquelas cujo design peculiar se emite para assinalar um evento, efeméride ou evocar personalidades relevantes, com o objectivo de engrandecer a imagem do País a nível internacional;
Tendo em conta dois acontecimentos marcantes em São Tomé e Príncipe, designadamente, o centenário da comprovação da teoria da relatividade de Albert Einstein, em 2019, e o 50.º Aniversário da Independência Nacional, este ano;
Reconhecendo a pertinência de se engrandecer convenientemente os referidos eventos com a emissão de notas comemorativas com valores faciais de 5 e 50 Dobras, respectivamente;
Considerando que o número 1 do artigo 9.º da Lei n.º 8/92 (Lei Orgânica do BCSTP) confere ao mesmo o poder exclusivo de emissão de notas e moedas metálicas, incluindo as comemorativas, com curso legal e poder liberatório no País e o número 1 do artigo 13.º da mesma lei define que os tipos de notas e moedas, respectivas chapas e protótipos, valores faciais e quantitativos de emissão devem ser aprovados pelo Governo;
Nestes termos, no uso da faculdade prevista na alínea g) do artigo 111.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Emissão de notas comemorativas
Fica o Banco Central de São Tomé e Príncipe autorizado a proceder à emissão de notas comemorativas de 5 Dobras, alusivas ao centenário da comprovação da teoria da relatividade de Albert Einstein em 2019, e de 50 Dobras, alusivas ao 50.º aniversário da independência nacional que se celebra em 2025.
Artigo 2.º
Montante a produzir
A autorização concedida no artigo anterior abrange um universo de 560.000 (Quinhentas e Sessenta Mil) notas, assim distribuídas pelas duas denominações:
- 500.000 (Quinhentas Mil) notas de 5 (Cinco) Dobras;
- 60.000 (Sessenta Mil) notas de 50 (Cinquenta) Dobras.
Artigo3.º
Características das notas de Db 5,00 (Cinco Dobras)
As características das notas de Db 5,00 (Cinco Dobras) referidas neste diploma são as seguintes:
1. Posicionamento vertical, com a dimensão de 130 milímetros por 67, consentindo uma tolerância relativa de 1.5 milímetros.
2. O substrato é de polímero Guardian.
3. A impressão é em litografia, talhe-doce e tipografia multicolor, tendo como cores predominantes o azul e o cinzento, com toque esverdeado.
4. No recto da nota:
- Na parte superior da nota, em janela complexa transparente, uma representação do Universo, seguida do número 5 e, logo abaixo, a insígnia do País;
- No centro inferior aparece como vinheta principal a imagem do cientista Albert Einstein, com impressão em intaglio;
- O nome da entidade autorizante “Banco Central de São Tomé e Príncipe” aparece na lateral esquerda da nota e do lado oposto surgem a referência do Decreto autorizante e as assinaturas do Ministro de tutela da área das Finanças e do Governador do Banco Central;
- Na parte inferior da nota, do lado direito aparece o número de série na posição vertical e do lado esquerdo o número 5 em tons escuros com relevo.
5. No verso da nota:
- À esquerda, no canto superior, aparece o número, seguindo-se a imagem do Boné de Jockey e da Praia Banana;
- No centro superior da nota, em janela complexa transparente, consta uma representação do Universo, mais à esquerda uma marca táctil para invisuais e mais à direita a imagem do Rei Amador como marca d’água;
- No canto inferior esquerdo da nota pode ser visualizado um telescópio, sobrepondo-se à imagem do mapa detalhado de São Tomé e Príncipe;
- No canto inferior direito da nota, em tinta opticamente variável, consta o número 5, seguindo-se por extenso, na vertical, o nome da entidade emissora “Banco Central de São Tomé e Príncipe”.
6. Material: Polímero.
7. Elementos de Segurança: Janela transparente complexa, impressão frontal intaglio, e tinta opticamente variável.
Artigo 4.º
Características das notas de Db 50,00 (Cinquenta Dobras)
As características das notas de Db 50,00 (Cinquenta Dobras) referidas neste diploma são as seguintes:
1. Orientação horizontal, com a dimensão de 150 milímetros por 67, consentindo uma tolerância relativa de 1,5 milímetros.
2. O substrato é de polímero Guardian.
3. A impressão é em litografia, talhe-doce e tipografia multicolor, tendo como cor predominante o verde.
4. No recto da nota:
- À esquerda, por extenso e em numérico, na posição vertical, em tons vermelhos, está a referência ao valor nominal da nota, seguindo-se a imagem de duas aves características da fauna do País, o falcão e o papagaio, em tons de verde mais carregados e, por baixo, a inscrição do nome da entidade emissora “Banco Central de São Tomé e Príncipe” em tons escuros e o Decreto autorizante.
- No centro consta a marca táctil para invisuais e, mais abaixo, a referência aos 50 anos da independência da República Democrática de São Tomé e Príncipe, seguindo-se as assinaturas do Ministro de tutela da área das Finanças e do Governador do Banco Central;
- No centro inferior encontra-se a insígnia do País;
- À direita está a marca d’água com a imagem do Rei Amador, seguida do número 50 em amarelo carregado
- No canto inferior direito, em janela complexa transparente, está a imagem do cacau e o número de série.
5. No verso da nota:
- À esquerda, em numérico e por extenso, consta o valor nominal da nota em tons de verde escuro e, mais abaixo, em janela complexa transparente, a imagem do cacau;
- No centro da nota, a marca táctil para invisuais e, em destaque, o mapa das ilhas de São Tomé e Príncipe sobrepondo-se ao mapa do mundo, com realce para a linha do Equador, confirmada pelos trabalhos geodésicos e astronómicos de Gago Coutinho de 1916 a 1918;
- No centro inferior da nota pode ser visualizado o padrão de Gago Coutinho, tendo sobreposto o nome da entidade emissora “Banco Central de São Tomé e Príncipe”;
- No canto inferior direito da nota, consta o número 50, em tinta opticamente variável.
6. Material: Polímero.
7. Elementos de Segurança: Janela transparente complexa, impressão frontal intaglio, metalização/holograma.
Artigo 5.º
Impressão das Notas
As notas são impressas nos termos do acordo entre o Banco Central de São Tomé e Príncipe e a empresa “POLYMER BANK NOTES LDA PBN Ltd, Slovenia.”
Artigo 6.º
Entrada em Vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado na 9.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, aos 18 de Abril de 2025. - Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Américo d’Oliveira dos Ramos; P´Ministro de Estado, da Economia e Finanças, Gareth Haddad do Espírito Santo Guadalupe; Ministra da Educação, Cultura, Ciência e Ensino Superior, Isabel Maria Correia Viegas de Abreu.
Promulgado em 08 de Maio de 2025. - O Presidente da República, Carlos Manuel Vila Nova.