Diário da República nº 01/2023, SERIE I de 11-01-2023
- Número: 01
- Série SERIE I
- Data de publicação 11-01-2023
DECRETO nº 03/ 2023
GOVERNOConcede a Nacionalidade São-tomense ao Cheick Oumar Sy
Páginas: 3 - 3
Decreto n.º 04/2023
Concede a Nacionalidade São-tomense ao Cheick Oumar Sy
Sendo prerrogativa do Governo a concessão da nacionalidade São-tomense, por naturalização, aos estrangeiros que, à data da apresentação do pedido, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 06/90, Lei da Nacionalidade, publicado no Diário da República n.º 12 de 13 de Setembro; conjugado com o artigo 1.º do Decreto n.º 39/99 (publicado no Diário da República n.º 12 de 30 de Novembro).
Considerando que o requerente reside no País a mais de 11(onze) anos, e que conforme o processo, preenche todos os requisitos exigidos pela Lei.
Considerando ainda o parecer favorável do Ministro da Justiça, Administração Interna e dos Direitos Humanos, sobre o processo do requerente;
Assim:
No uso das faculdades conferidas pela alínea c) do artigo 111.º da Constituição da República, conjugado com o artigo 11.º da Lei n.º 6/1990, Lei da Nacionalidade, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É concedida a nacionalidade São-tomense ao, Cheick Oumar Sy, maior, nascido no dia 12 de Maio de 1983, natural de Município de Sogoniko, Distrito de Bamako, Mali, residente em Quinta de Santo António, Distrito de Água Grande, portador do Certificado de Residência n.º 074/2010 (Tipo C), emitido pelo Serviço de Migração e Fronteiras em 01 de Abril de 2014, filho de Cheick Sy e de Soudatou Touré.
Artigo 2.º
O presente Decreto entra em vigor após a sua publicação.
Visto e aprovado no Venerando Conselho de Ministros, em 08 de Junho de 2022. - Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Jorge Lopes Bom Jesus; Ministro da Justiça, Administração Interna e Direitos Humanos, Cílcio Bandeira Pires dos Santos; Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Novas Tecnologias e Assuntos Parlamentares, Wuando Borges Castro de Andrade.
Promulgado em 29 de Junho de 2022. - O Presidente da República, Carlos Manuel Vila Nova.
DECRETO nº 04/2023
GOVERNOConcede a Nacionalidade São-tomense ao Senhor Kamanga Mukala Ali Nakhjovani
Páginas: 3 - 3
Concede a Nacionalidade São-tomense ao Senhor Kamanga Mukala Ali Nakhjovani
Sendo prerrogativa do Governo a concessão da nacionalidade São-tomense, por naturalização, aos estrangeiros que, à data da apresentação do pedido, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 06/90, Lei da Nacionalidade, publicado no Diário da República n.º 12 de 13 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto n.º 39/99 (publicado no Diário da República n.º 12 de 30 de Novembro).
Considerando que o requerente reside no País há mais de 5 anos, e que conforme o processo, preenche todos os requisitos exigidos pela Lei.
Considerando ainda o parecer favorável do Ministro da Justiça, Administração Interna e Direitos Humanos, sobre o processo do requerente.
Assim:
No uso das faculdades conferidas pela alínea c) do artigo 111.º da Constituição da República, conjugado com o artigo 11.º da Lei n.º 6/90, Lei da Nacionalidade, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É concedida a nacionalidade São-tomense ao, Kamanga Mukala Ali Nakhjovani, maior, nascido no dia 08 de Dezembro de 2002, natural da freguesia de Bandubu, concelho de Kingabwa, Kinshasa, República Democrática do Congo, residente em Budo Budo, Distrito de Água Grande, portador do Certificado de Residência de Cidadão Estrangeiro (Tipo B) n.º 235/2010, emitido pelo Serviço de Migração e Fronteiras em 11 Março de 2021, filho de Roger Mukala Wa Mukala e de Julie Mwimpe Kamanga.
Artigo 2.º
O presente Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.
Visto e aprovado no Conselho de Ministro em 13 de Abril de 2022. - Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Jorge Lopes Bom Jesus; Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Novas Tecnologias e Assuntos Parlamentares, Wuando Borges Castro de Andrade; Ministro da Justiça, Administração Interna e Direitos Humanos, Cílcio Bandeira Pires dos Santos.
Promulgado em 27 de Junho de 2022. - O Presidente da República, Carlos Manuel Vila Nova.
DECRETO nº 02/2023
GOVERNOQue Nomeia o Director do Instituto Nacional de Segurança Social
Páginas: 2 - 2
Decreto n.º 02/2023
Que Nomeia o Director do Instituto Nacional de Segurança Social
No quadro da reestruturação dos serviços da Administração Pública e convindo nomear um novo Director para o Instituto Nacional de Segurança Social — INSS;
Considerando a proposta do Ministro da tutela da Segurança Social;
Nestes termos, no uso das faculdades conferidas pela alínea c) do Artigo 111.º da Constituição da República, conjugado com o n. º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 7/2004 - Lei do Enquadramento da Protecção Social e o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39/94 - Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Segurança Social, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Nomeação
É o Senhor Gilmar da Costa Fernandes Benguela, nomeado para, em comissão de serviço, exercer as funções de Director do Instituto Nacional de Segurança Social.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em 01 de Dezembro de 2022. - Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Patrice Emery Trovoada; Ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos, Ilza Maria dos Santos Amado Vaz; Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Gareth Haddad do Espírito Santo Guadalupe; Ministro da Saúde, Trabalho e dos Assuntos Sociais, Célcio Rodrigues da Vera Cruz Junqueira.
Promulgado em 10 de Janeiro de 2023. - O Presidente da República, Carlos Manuel Vila Nova.
DECRETO nº 01/2023
GOVERNOQue Exonera o Director do Instituto Nacional de Segurança Social.
Páginas: 1 - 1
GOVERNO
Decreto n.º 01/2023
Que Exonera o Director do Instituto Nacional de Segurança Social
No quadro da reestruturação dos serviços da Administração Pública, tornando-se necessário proceder-se à exonerarão do Director do Instituto Nacional de Segurança Social — INSS;
Considerando a proposta do Ministro de tutela da Segurança Social;
Nestes termos, no uso das faculdades conferidas pela alínea c) do Artigo 111.º da Constituição da República, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 7/2004 - Lei do Enquadramento da Protecção Social e o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39/94 — Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Segurança Social, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Exoneração
É o senhor Maykel dos Ramos de Oliveira Viegas, exonerado das funções do Director do Instituto Nacional de Segurança Social, cargo para o qual havia sido nomeado pelo Decreto n.º 11/2019, de 02 de Abril de 2019.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em 01 de Dezembro de 2022. - Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Patrice Emery Trovoada; Ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos, Ilza Maria dos Santos Amado Vaz; Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Gareth Haddad do Espírito Santo Guadalupe; Ministro da Saúde, Trabalho e dos Assuntos Sociais, Célcio Rodrigues da Vera Cruz Junqueira.
Promulgado em 10 de Janeiro de 2023. - O Presidente da República, Carlos Manuel Vila Nova.